O Direito do Apenado com Doenças Crônicas Cumprir Medida Alternativa com Tornozeleira Eletrônica.

Introdução
A questão da saúde no sistema penitenciário brasileiro é um tema de grande relevância, especialmente quando se trata de apenados com doenças crônicas. Estes indivíduos enfrentam desafios únicos que muitas vezes não são adequadamente abordados dentro do ambiente prisional. Uma solução que vem sendo discutida é a possibilidade de cumprimento de medidas alternativas, como a utilização de tornozeleira eletrônica, permitindo que o apenado possa continuar seu tratamento médico fora do ambiente carcerário. Este artigo busca explorar os direitos desses apenados, as implicações legais e os benefícios de tal medida.

Contexto Legal
No Brasil, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece que a execução das penas deve ser pautada pelo respeito à integridade física e moral dos presos. Especificamente, o artigo 14 desta lei assegura aos apenados o direito à saúde, obrigando o Estado a fornecer tratamento médico necessário, incluindo casos de doenças crônicas (Brasil, 1984). Além disso, a Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda a utilização de medidas alternativas à prisão, como a monitoração eletrônica, para casos específicos onde a prisão pode ser prejudicial ao apenado (CNPCP, 2009).

Direitos dos Apenados com Doenças Crônicas
Os apenados com doenças crônicas têm o direito de receber cuidados médicos contínuos e adequados. A manutenção de uma saúde estável é fundamental para que possam cumprir suas penas de forma digna. A interrupção de tratamentos médicos essenciais pode resultar em agravo de suas condições de saúde, o que pode configurar violação dos direitos humanos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Brasil, 1988).

A Utilização da Tornozeleira Eletrônica
A tornozeleira eletrônica surge como uma medida alternativa viável para apenados com doenças crônicas. Esta tecnologia permite que o indivíduo seja monitorado fora do ambiente prisional, garantindo que ele possa ter acesso contínuo a tratamentos médicos necessários. A monitoração eletrônica tem sido utilizada com sucesso em diversos países, reduzindo a superlotação carcerária e diminuindo os custos do sistema penitenciário (Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020).

Benefícios da Medida Alternativa
A principal vantagem da utilização da tornozeleira eletrônica é a possibilidade de o apenado continuar seu tratamento médico sem interrupções. Além disso, esta medida permite uma reintegração gradual do apenado à sociedade, facilitando o processo de reabilitação e diminuindo a probabilidade de reincidência (Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020). O monitoramento eletrônico também proporciona uma resposta mais humanizada por parte do sistema de justiça criminal, que reconhece a necessidade de tratamento médico contínuo para apenados com doenças crônicas.

Desafios e Considerações
Apesar dos benefícios, a implementação da tornozeleira eletrônica como medida alternativa enfrenta alguns desafios. É necessário garantir que o sistema de monitoração eletrônica seja eficiente e confiável, além de assegurar que os apenados tenham acesso a todos os recursos médicos necessários. Há também a necessidade de um acompanhamento rigoroso para evitar abusos e garantir que os direitos dos apenados sejam plenamente respeitados (Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020).

Conclusão
A utilização de tornozeleiras eletrônicas para apenados com doenças crônicas é uma medida que pode trazer inúmeros benefícios tanto para os indivíduos quanto para o sistema penitenciário como um todo. Esta alternativa permite a continuidade do tratamento médico necessário, promovendo uma execução penal mais humanizada e eficiente. No entanto, é fundamental que sejam estabelecidos mecanismos de controle e suporte adequados para garantir o sucesso desta medida e o respeito aos direitos dos apenados. A adoção de políticas públicas que viabilizem a implementação desta alternativa pode contribuir significativamente para a melhoria das condições de saúde no sistema penitenciário brasileiro e para a efetivação dos direitos humanos.

Referências
Brasil. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Resolução nº 4, de 15 de julho de 2009. Disponível em: http://www.cnpcp.mj.gov.br/resolucoes.

Ministério da Justiça e Segurança Pública. Relatório sobre a utilização de tornozeleiras eletrônicas no Brasil. Disponível em: http://www.justica.gov.br/relatorios/tornozeleiras.

Organização Mundial da Saúde (OMS). Diretrizes para a gestão de doenças crônicas. Disponível em: http://www.who.int/chronic_conditions/guidelines.

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